Nunes Marques diz que proposta de barrar canais de WhatsApp às vésperas da eleição ainda é um 'esboço'

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, disse nesta quarta-feira (21) ao Valor que a proposta que pode barrar canais de WhatsApp 48 horas antes da eleição de domingo (25) é um “esboço” pendente de deliberação. O ministro não descarta submeter à votação do plenário da corte um texto consolidado sobre o tema na sessão presencial de quinta-feira (22). “O esboço feito pelo ministro André Mendonça foi feito a partir de conversas com ministros. Mas não chegamos a deliberar”, afirmou. Ele também disse que ainda não há pedido de pauta para discutir o tema e que a última sessão colegiada do TSE antes do segundo turno ocorrerá amanhã, às 10h. A proposta que pode barrar canais de WhatsApp com mais de 200 mil membros nas 48 horas anteriores à eleição é de Mendonça. O texto equipara as listas de transmissão de WhatsApp à propaganda eleitoral impulsionada. Se aprovada, a medida atingiria o “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e que já conta com mais de 7 milhões de integrantes. A lista de transmissão é considerada um trunfo da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para uma eventual virada na disputa presidencial. Em nota, o gabinete de Mendonça disse que cabe ao vice-presidente redigir atos normativos, mas que a minuta não seria uma “iniciativa individual”, já que a elaboração partiu de um “entendimento construído em conjunto” com os demais integrantes do TSE. A legislação atual já veda a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral nas 48 horas antes e 24 horas depois dos turnos. Não há, no entanto, qualquer equiparação entre canais e conteúdos impulsionados. Uma minuta com a possível alteração circula no TSE. Segundo o texto, “canais de transmissão de natureza político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores têm potencial de interferir no alcance da propaganda, da mesma forma que conteúdos impulsionados”. Ainda de acordo com o documento, o período que compreende entre 48 horas antes e 24 horas depois da disputa “concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”. O texto também fala que há “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos” e que ferramentas digitais “que alteram o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral merecem tratamento normativo equiparado ao do impulsionamento de conteúdos”.

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