CBS de 11,3% surpreende e acende alerta para alta de impostos em 2027

A alíquota de 11,3% calculada nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que começará a substituir o PIS e a Cofins em janeiro de 2027, surpreendeu tributaristas ouvidos pelo InfoMoney e acende um alerta nas empresas sobre o risco de aumento da carga tributária. O percentual ficou 2,09 pontos percentuais acima dos 9,21% utilizados anteriormente como referência pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), uma diferença de quase 23%. A preocupação não se limita ao tamanho da alíquota, mas também ao prazo para rever contratos, preços e sistemas, já que o Senado tem até 15 de dezembro para definir o percentual que entrará em vigor no início do próximo ano. O cálculo do TCU chegou a 11,3468%, arredondados para 11,3%, conforme as regras da reforma tributária. A alíquota de referência, porém, não corresponde necessariamente ao imposto que cada empresa pagará. O novo sistema permitirá o aproveitamento de créditos tributários sobre aquisições e prevê tratamentos diferenciados para determinadas atividades. Além disso, a legislação estabelece uma redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS em 2027 e 2028, período em que o IBS começará a ser cobrado à alíquota de 0,1%. Ainda assim, o número altera os cálculos de empresas que vinham trabalhando com uma CBS próxima de 9%. Para os tributaristas, a mudança exigirá uma revisão das projeções de custos e margens, especialmente em setores com menor capacidade de aproveitar créditos tributários. “O mercado estava na expectativa de uma alíquota entre 9% e 9,25%, mas essa decisão do TCU, acolhendo novos cálculos, fixando uma alíquota dois pontos acima terá impacto que vai variar para cada contribuinte, especialmente, para aqueles que estavam no regime cumulativo do PIS/COFINS, com uma alíquota de 3,65%”, afirma Richard Dotoli, sócio e head da área tributária do Siqueira Castro Advogados. Segundo ele, o impacto será diferente para cada um. “Será preciso avaliar o quanto o contribuinte, nesse regime, terá de créditos da CBS”, explica Dotoli, para quem a apuração de créditos presumidos também ganha importância no planejamento tributário. : TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027, acima do previsto pelo governo Setores afetados A possibilidade de aumento de custos preocupa especialmente as empresas prestadoras de serviços, que frequentemente têm na folha de salários uma parcela expressiva de suas despesas. Como salários não geram créditos de CBS, a compensação do imposto pago nas etapas anteriores tende a ser mais limitada do que em atividades com maior volume de insumos tributados. A tributarista Cristina Camara, professora de Direito Tributário e Financeiro da CEPED/UERJ e de Direito Empresarial e Tributário da CBEPJUR, concorda que a alíquota acima das projeções amplia o risco de elevação da tributação em determinados segmentos. Embora o novo modelo permita um creditamento mais amplo, a especialista avalia que a mudança pode atingir de maneira desigual as atividades econômicas, com efeitos mais significativos para aquelas que dispõem de poucas possibilidades de compensação. O problema, segundo ela, não é apenas financeiro. A proximidade entre a definição da alíquota e sua entrada em vigor compromete a previsibilidade necessária para que as empresas se adaptem. “Uma reforma concebida para simplificar o sistema não deveria resultar em aumentos expressivos de tributação para determinados setores, tampouco impor tamanha imprevisibilidade às empresas às vésperas de sua implementação”, afirma. A preocupação também é compartilhada por Daniel Zugman, sócio do BVZ Advogados. Para ele, a alíquota surpreendeu o mercado, que vinha utilizando percentuais próximos de 9% nas simulações para 2027. “A recomendação, agora, é que contribuintes refaçam todas as simulações de impactos, pois ninguém cogitou uma alíquota tão alta. Isso terá impacto imediato em margens e fluxo de caixa já em 2027”, afirma. Zugman considera possível que o percentual calculado pelo TCU ainda seja objeto de discussão no Congresso. Essa hipótese, entretanto, não elimina a necessidade de as empresas trabalharem desde já com o cenário divulgado. Leia também: Como funciona o recolhimento de IBS e CBS para lucro presumido? Por que a alíquota ficou tão alta? O percentual de 11,3% não foi definido como um aumento deliberado de tributação. O cálculo do TCU busca preservar, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), a arrecadação federal dos tributos substituídos ou reduzidos pela reforma, tomando como referência a média de 2012 a 2021. A meta utilizada corresponde a aproximadamente 4,99% do PIB, considerando receitas de PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros. A neutralidade pretendida, entretanto, é agregada. Isso significa que preservar a arrecadação total não garante que todas as empresas continuarão pagando a mesma proporção de tributos. Parte da pressão sobre a alíquota decorre das exceções e dos regimes favorecidos incluídos na reforma. Quanto maior o número de operações beneficiadas por reduções ou tratamentos específicos, maior tende a ser a alíquota necessária sobre as atividades submetidas à regra geral para alcançar a mesma arrecadação. Tiago Carneiro, coordenador de consultoria tributária do escritório Abe Advogados, avalia que essa relação deveria ser considerada sempre que o Congresso discutisse a criação de novos benefícios fiscais. “Cada tratamento diferenciado estreita a base de incidência e exige uma alíquota mais alta de quem permanece no regime geral, o que deveria pesar em qualquer nova proposta de benefício”, afirma. O advogado tributarista Daniel Biagini Brazão Bartkevicius, do Bergamini Advogados, também observa que o percentual divulgado pelo TCU reflete escolhas feitas durante a elaboração da legislação. Para ele, a alíquota de referência precisa ser analisada em conjunto com os créditos, reduções e regimes específicos previstos na reforma. Dessa forma, não é possível concluir que todos os contribuintes sofrerão aumento de carga apenas porque a CBS ficou acima das projeções iniciais. Já o advogado João Agripino Maia, sócio do TAGD Advogados, defende maior transparência sobre o peso de cada tratamento favorecido no cálculo final. “A proposta de CBS de 11,3% exige abrir essa conta. É preciso mostrar o custo de cada tratamento favorecido, seus beneficiários e o efeito de sua revisão sobre a alíquota geral”, afirma. Para o advogado, identificar os setores que ganharão ou perderão com a reforma é tão importante quanto conhecer a alíquota média necessária para manter a arrecadação. Leia também: Nota fiscal de aluguel (NFS-e): o que muda com a Reforma Tributária? IVA brasileiro pode se aproximar de 30% A nova referência também reacendeu a discussão sobre o tamanho da tributação do consumo no Brasil. Antes da decisão do TCU, o Comitê Gestor do IBS trabalhava com estimativas de 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS, somando 27,91% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Se a projeção de 18,7% para o IBS fosse mantida e combinada com a nova referência de 11,3% para a CBS, o resultado seria uma alíquota nominal próxima de 30%. Trata-se, porém, de uma simulação, e não de uma alíquota total oficialmente definida. O IBS terá uma transição gradual entre 2027 e 2032, com implementação integral do novo sistema em 2033. Portanto, somar as duas estimativas não significa que as empresas estarão sujeitas a uma cobrança de 30% já no próximo ano, avaliam os especialistas. Para Edgar Santos Gomes, advogado tributarista e sócio do TAGD Advogados, o resultado, de qualquer maneira, é um sinal de alerta para a competitividade do país. Segundo o tributarista é preocupante a possibilidade de o percentual combinado ultrapassar as projeções anteriores. “Podemos ter o maior IVA do mundo”, afirma. Raphael Toledo Piza, advogado tributarista e economista do TM Associados, também aponta riscos para empresas brasileiras que competem com produtores de outros países. Segundo ele, diferenças de tributação e de custos operacionais vêm levando companhias a avaliar operações no Paraguai. O advogado lembra que a concorrência tributária deixou de ocorrer apenas entre estados brasileiros e passou a envolver países vizinhos. A comparação internacional, contudo, exige cautela, porque a alíquota nominal do IVA não representa, isoladamente, a carga tributária efetiva sobre empresas ou consumidores. A extensão dos créditos, as isenções, os regimes especiais e a incidência de outros tributos também influenciam o resultado. Corrida contra o relógio Além do tamanho da alíquota, o calendário é um dos principais pontos de crítica dos especialistas. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência da CBS por resolução. Se a decisão ocorrer no limite do prazo, as empresas terão pouco mais de duas semanas até o início de 2027 para concluir ajustes em contratos, sistemas de emissão de notas fiscais, orçamentos e tabelas de preços. Será uma corrida contra o relógio e, se não houver definição dentro do prazo legal, a legislação prevê a aplicação provisória da referência calculada pelo TCU, observadas as regras de vigência. Por isso, as empresas não devem esperar a decisão final do Senado para começar a preparação, segundo Bartkevicius. A orientação já é utilizar o percentual divulgado pelo TCU como cenário-base, considerando também os regimes aplicáveis a cada atividade e o volume de créditos que poderá ser aproveitado. Outro ponto de atenção é a discussão jurídica sobre o prazo de anterioridade tributária. A reforma afastou expressamente a aplicação da regra geral de 90 dias à fixação das alíquotas de referência, mas permanece, segundo Bartkevicius, uma possível controvérsia sobre sua relação com a garantia específica aplicável às contribuições sociais. Essa interpretação poderá ser discutida no Judiciário, embora não signifique, por si só, que a cobrança prevista para janeiro será suspensa. Tiago Carneiro também critica a concentração das decisões no fim do ano. Para ele, a divulgação das premissas sobre sonegação, inadimplência e aproveitamento de créditos é essencial para que as empresas compreendam os riscos das projeções. Cálculo do TCU O próprio modelo utilizado pelo TCU envolve hipóteses que poderão se confirmar ou não nos próximos anos. Uma delas é a expectativa de redução da diferença entre os tributos devidos e os efetivamente recolhidos, conhecida como hiato de conformidade tributária, de acordo com os especialistas. O tribunal considerou uma diminuição desse indicador, de aproximadamente 22,6% para 16%, em razão de mecanismos como o pagamento dividido, ou split payment, e de melhorias no controle da arrecadação. A premissa contribui para reduzir a alíquota necessária para atingir a meta de receita. Caso os ganhos de conformidade sejam menores que os projetados, poderá surgir pressão por ajustes futuros. O cálculo também utilizou informações de 2023 e 2024 diante da indisponibilidade dos dados completos de 2025, embora a legislação tenha previsto outros anos-base para essa apuração. O TCU informou que ainda permanecem indefinidos parâmetros relevantes, como alíquotas do Imposto Seletivo, regras relacionadas ao IPI residual e determinados percentuais de créditos presumidos. Para os tributaristas, essas incertezas reforçam a necessidade de simulações por setor e por empresa, em vez de uma comparação simples entre alíquotas antigas e novas. O resultado é que a reforma concebida para simplificar a tributação do consumo chega à sua primeira etapa efetiva acompanhada de uma disputa sobre distribuição de custos, previsibilidade e competitividade. The post CBS de 11,3% surpreende e acende alerta para alta de impostos em 2027 appeared first on InfoMoney.

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