TJSP: Uso da mesma expressão em eventos de ramos musicais distintos não configura violação ao direito de propriedade ind

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que autorizou a utilização da expressão “Tardizinha Gospel” por uma produtora de eventos religiosos. A ação foi proposta por empresas de nome similar, mas de ramo musical diferente, sob a alegação de que, ao utilizar a expressão “tardezinha”, a requerida estaria reproduzindo suas marcas registradas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e gerando confusão no público. Poré

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