A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais a um empregado de 64 anos de idade, que foi dispensado sem justa causa por uma instituição de ensino quando estava próximo de preencher os requisitos para a aposentadoria. Os desembargadores também acrescentaram à condenação o pagamento de indenização substitutiva. Entenderam que, uma vez caracterizada a dispensa discriminatória, aplica-se o disposto n
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