Aposentados e pensionistas que desejam receber seus benefícios previdenciários em outro banco precisam conhecer as regras da portabilidade bancária. A possibilidade permite escolher uma instituição financeira que ofereça melhores condições de atendimento, facilidade de acesso ao dinheiro e serviços mais adequados às necessidades do consumidor. Entretanto, existe um detalhe importante: a transferência não deve ser iniciada pelo banco onde o benefício é recebido atualmente. O procedimento precisa partir do próprio beneficiário, diretamente com a instituição financeira escolhida para receber os pagamentos. Esse entendimento também foi destacado em uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), envolvendo uma aposentada que pretendia transferir seus proventos para o Banco do Brasil. O julgamento reforçou que não cabe impor ao banco de origem a obrigação de realizar uma operação cuja iniciativa compete à instituição de destino, mediante solicitação da cliente. A decisão chama a atenção para uma dúvida comum entre segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): afinal, como mudar o banco da aposentadoria sem enfrentar dificuldades ou depender da instituição financeira atual? : Portabilidade digital facilita troca de empréstimos Como fazer a portabilidade da aposentadoria para outro banco? Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital O procedimento pode ser realizado diretamente com a instituição financeira escolhida pelo aposentado ou pensionista. O INSS orienta que, depois de receber o primeiro pagamento do benefício, o segurado pode solicitar a mudança para uma conta bancária de sua preferência. O caminho pode variar conforme o banco, mas geralmente envolve a apresentação de documentos pessoais e informações sobre o benefício. Veja como proceder: Escolha o banco em que deseja receber a aposentadoria ou pensão. Entre em contato com a instituição financeira de destino. Informe que deseja transferir o recebimento do benefício previdenciário. Apresente os documentos e dados solicitados, incluindo o número do benefício. Formalize a autorização para a mudança. Acompanhe a confirmação e confira em qual conta será realizado o próximo pagamento. Algumas instituições oferecem esse serviço pelo aplicativo, enquanto outras permitem fazer a solicitação presencialmente em uma agência. O Banco do Brasil, por exemplo, disponibiliza a opção de trazer o benefício do INSS pelo aplicativo, na área de serviços previdenciários. É possível mudar o banco pelo Meu INSS? É importante diferenciar dois procedimentos. O serviço “Alterar Local ou Forma de Pagamento”, disponível no Meu INSS, permite modificar o local de recebimento ou voltar à modalidade de cartão magnético, conforme as opções oferecidas pelo Instituto. Já quando o aposentado deseja receber diretamente em uma conta-corrente ou poupança de outro banco, deve procurar a instituição financeira escolhida para solicitar a alteração. O pedido também pode ser orientado pela Central 135, caso o segurado tenha dúvidas sobre o procedimento. Banco de origem pode impedir a transferência da aposentadoria? A instituição financeira em que o benefício é recebido atualmente não deve criar obstáculos indevidos à escolha do consumidor. Entretanto, a decisão sobre a portabilidade precisa respeitar o procedimento aplicável e a manifestação de vontade do titular. No caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma aposentada afirmou que possuía dois benefícios previdenciários e pretendia transferir os pagamentos para o Banco do Brasil. Ela também alegou que o banco de origem havia retido um dos valores e dificultado a mudança. Em primeira instância, a Justiça determinou que a transferência fosse realizada, estabelecendo multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O banco recorreu, argumentando que não poderia executar uma operação cuja solicitação deveria partir da beneficiária junto à instituição receptora. O desembargador Murilo Magalhães Castro Filho, da 18ª Câmara Cível do TJ-RS, acolheu o recurso e afastou a obrigação imposta ao banco de origem. Para o magistrado, a iniciativa da portabilidade deve ser da própria aposentada, diretamente com a instituição financeira que receberá os valores. A decisão não significa que os bancos estejam autorizados a reter aposentadorias sem justificativa ou realizar mudanças sem consentimento. Ela trata especificamente de quem deve iniciar o procedimento de transferência. Também não representa uma regra judicial vinculante para todos os casos, pois foi uma decisão em um processo específico. O banco pode descontar empréstimos antes de transferir o benefício? Imagem: Andrzej Rostek / Shutterstock.com Esse é outro ponto que merece atenção. A mudança da instituição financeira não significa necessariamente o encerramento de contratos de empréstimos ou financiamentos existentes no banco anterior. Se o aposentado possui um empréstimo consignado, por exemplo, as parcelas continuam seguindo as condições contratadas. A portabilidade do recebimento do benefício não cancela automaticamente a dívida. Por outro lado, o banco não pode realizar descontos sem autorização válida ou utilizar a mudança de instituição como justificativa para reter valores indevidamente. Caso identifique descontos desconhecidos, retenções ou movimentações não autorizadas, o beneficiário pode procurar o banco, registrar reclamação nos canais de atendimento e, se necessário, recorrer ao Banco Central ou aos órgãos de defesa do consumidor. Também é importante não confundir a portabilidade do benefício previdenciário com a portabilidade de crédito consignado. A segunda operação envolve transferir uma dívida de um banco para outro e possui procedimentos próprios. Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital O post Portabilidade do INSS: veja quando o banco de origem não pode ser responsabilizado foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. O post Portabilidade do INSS: veja quando o banco de origem não pode ser responsabilizado apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.
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