As relações familiares, patrimoniais e empresariais entre pessoas em países diferentes ampliam as situações em que uma decisão proferida no exterior precisa produzir efeitos no Brasil. Em maio de 2026, o Ministério das Relações Exteriores informou que as comunidades brasileiras no exterior já ultrapassam cinco milhões de pessoas. Nesse cenário, decisões sobre divórcio, guarda, alimentos, adoção, filiação, indenizações, cobranças, contratos, obrigações empresariais e patrimônio podem precisar pro
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