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Propriedade rural A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), não se estende automaticamente aos seus frutos e rendimentos. Assim, o colegiado reconheceu a possibilidade de penhora parcial desses bens, desde que preservado o mínimo existencial do produtor rural e de sua família. Durante um cumprimento de sentença, o réu teve seu imóvel rural penhorado. Ele pe

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