Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforçou a proteção aos empregados afastados por problemas de saúde mental e pode influenciar casos semelhantes em todo o país. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) concluiu que um trabalhador não pode renunciar a direitos trabal
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