Os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) de empresas de setores regulados federalmente e de instituições financeiras digitais supervisionadas pelo Banco Central passarão a obedecer a novas regras, a partir de segunda-feira, 2 de novembro de 2026. O decreto, publicado em 13 de outubro pela Presidência da República, exige atendimento humano todos os dias, das 8h da manhã às 20h, com resposta imediata em casos urgentes. Se a ligação cair, a empresa tem cinco minutos para retornar; o cancelamento deve estar disponível em qualquer etapa, com comprovante eletrônico. Reclamações não urgentes devem receber resposta em até sete dias corridos, enquanto cobranças indevidas devem ser suspensas imediatamente e resolvidas em até 48 horas. Uma medida provisória, publicada também no final de outubro, obriga as operadoras a autenticar as chamadas; chamadas não autenticadas poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário. As ligações deverão exibir o nome empresarial e, quando houver, o logotipo, a partir de uma base nacional de titulares, sob supervisão da Anatel. Operadoras que fizerem grande volume de chamadas suspeitas podem ficar 15 dias sem fazer ligações. A Anatel tem 60 dias para regulamentar as regras, e o descumprimento poderá gerar sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
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