A proposta de reforma tributária apresentada pelo governo brasileiro estima que a soma da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) alcance uma alíquota de referência entre 30,3% e 31,3%. O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou a CBS em 11,3468%, valor arredondado para 11,3%, enquanto o IBS foi projetado entre 19% e 20%. Essa carga combinada superaria as alíquotas de consumo praticadas em economias desenvolvidas, como França, Espanha, Itália e Dinamarca, que variam de 20% a 25%. A reforma prevê que a CBS substitua o PIS e a Cofins a nível federal, e que o IBS, administrado por estados e municípios, substitua o ICMS e o ISS. Embora a alíquota nominal possa ser ajustada ao longo dos próximos anos, o objetivo declarado é manter a arrecadação governamental sem aumentar a carga tributária total. A CBS deverá entrar em vigor em 2027, data em que também se iniciará a fase inicial de adaptação para empresas e contribuintes, aguardando a definição final do Senado Federal.
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