Uso de jurisprudências falsas em ação de acidente de trânsito gera multa

A juíza Flávia de Vasconcellos Lanari, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, ao julgar uma ação de indenização decorrente de acidente de trânsito, reconheceu que a defesa da parte ré apresentou na contestação dois precedentes judiciais inexistentes. Ressaltando a necessidade de uso adequado de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) em processos judiciais, a magistrada considerou a conduta como litigância de má-fé, aplicando multa de R$ 990 e determinando o envio de ofício

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