NFS-e Via permite contestar nota de pedágio; veja o que mudou

A NFS-e Via, documento fiscal eletrônico utilizado na exploração de vias, passou a permitir que o adquirente registre sua posição sobre o serviço informado na nota. Com a atualização, é possível confirmar a prestação ou apontar divergências, inclusive quando a passagem do veículo não é reconhecida. As mudanças da Nota Técnica nº 010 entraram em produção em 19 de outubro de 2026, conforme o Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. O pacote inclui o Evento de Manifestação do Adquirente, na versão 1.00, e a atualização do leiaute da NFS-e Via para a versão 1.01. Para empresas que utilizam rodovias pedagiadas, a novidade cria um registro eletrônico vinculado ao documento fiscal para informar inconsistências. O aproveitamento desse recurso exige uma conferência entre a nota, os registros de viagem e os comprovantes disponíveis. : Saiu a consulta ao lote da malha fina de mais de R$ 500 milhões; veja como acessar O que é a NFS-e Via e quem precisa acompanhar a mudança Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital A NFS-e Via é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, de padrão nacional. No cronograma oficial dos documentos fiscais da reforma tributária, ela está associada à cobrança de pedágio pela utilização de vias. A atualização interessa às concessionárias responsáveis pela emissão, aos usuários identificados como adquirentes e às equipes que conferem essas despesas. Transportadoras, empresas com frota própria e negócios que realizam deslocamentos frequentes por rodovias estão entre os exemplos de operações que podem precisar ajustar seus controles. A Nota Técnica nº 010 trata especificamente da NFS-e Via. Portanto, suas mudanças não devem ser aplicadas indistintamente às notas de serviços de outras atividades. Como funciona a manifestação do adquirente O novo evento permite vincular à nota fiscal uma declaração do adquirente sobre o serviço. Há duas possibilidades: manifestação com aceite ou com rejeição. No aceite, o adquirente confirma a prestação. Na rejeição, informa uma divergência ou declara desconhecer a nota. As duas opções são alternativas: não podem ser utilizadas simultaneamente no mesmo evento. A comunicação oficial também confirma a inclusão da modalidade “Sem cobrança” no campo de pagamento da NFS-e Via. São mudanças diferentes: uma registra a posição do adquirente; a outra descreve uma condição da operação. Quando confirmar o serviço O aceite deve ser precedido pela verificação dos dados da nota. Uma rotina de conferência pode cruzar placa, data, categoria do veículo e valor com os registros internos da empresa. Considere uma distribuidora que utiliza uma rodovia pedagiada para entregar mercadorias. Antes de confirmar o serviço, a equipe pode comparar a nota com a viagem realizada e com o extrato da operadora de pagamento eletrônico, quando houver. Essa conferência ajuda a evitar que o aceite seja registrado apenas porque o documento apareceu no sistema, sem análise da operação correspondente. Quando apontar uma divergência A rejeição permite informar que algum dado não corresponde ao serviço reconhecido pelo adquirente. Uma empresa pode identificar, por exemplo, uma passagem atribuída a um veículo que estava em manutenção naquela data. Em outra situação, a viagem pode ter ocorrido, mas o valor ou a categoria informados precisam de esclarecimento. São hipóteses diferentes. Descrever corretamente o problema facilita a apuração e reduz a necessidade de contatos adicionais para compreender a contestação. Quais erros podem ser informados na NFS-e Via A documentação técnica contempla motivos relacionados à própria emissão e às informações da passagem ou da cobrança. Entre as situações previstas estão: Emissão da NFS-e Via em duplicidade. Passagem do veículo que não ocorreu. Divergência na data da passagem. Categoria do veículo incorreta. Placa divergente. Valor do serviço incorreto. Modalidade de pagamento divergente. Valor das deduções incorreto. Outros motivos. O leiaute também prevê identificação do adquirente por CPF ou CNPJ, nome ou razão social e vinculação à nota correspondente. Há ainda campo próprio para explicar o motivo da rejeição. Como organizar as provas da divergência A empresa deve relacionar o problema ao documento fiscal e aos registros disponíveis. Uma diferença de valor, por exemplo, pode ser conferida com o comprovante de pagamento e o demonstrativo da passagem. Se a inconsistência envolver o veículo, podem ajudar o cadastro da frota, a ordem de viagem e os registros operacionais existentes. Esses documentos não substituem o evento eletrônico. Eles dão suporte à análise interna e a um eventual pedido de esclarecimento ao emissor. Também é recomendável evitar justificativas vagas. Informar qual dado está incorreto e qual registro sustenta a divergência torna a comunicação mais objetiva. Rejeitar a nota cancela a cobrança automaticamente? O registro de rejeição não deve ser tratado, por si só, como garantia de cancelamento da nota, estorno ou devolução de dinheiro. A função anunciada para o evento é registrar a posição do adquirente. O tratamento da divergência precisa ser acompanhado junto ao emissor, conforme as regras e os procedimentos aplicáveis à situação. Se uma empresa identificar uma nota aparentemente duplicada, por exemplo, deverá verificar se houve também cobrança duplicada. A repetição do documento e a repetição do pagamento são problemas que exigem conferências próprias. Da mesma forma, apontar um erro na modalidade de pagamento não demonstra necessariamente que o serviço deixou de ocorrer. A manifestação deve refletir o problema identificado. O que significa a nova opção “Sem cobrança” A atualização acrescentou o código “6. Sem cobrança” ao campo de modalidade de pagamento, chamado tecnicamente de modPagamento. O objetivo do campo é permitir que essa condição seja representada na estrutura eletrônica da nota. Seu preenchimento precisa corresponder à operação documentada. “Sem cobrança” também não deve ser confundido com “pagamento posterior”. Nesta última situação, há pagamento a ser realizado depois; na primeira, o documento informa ausência de cobrança. Para quem utiliza sistemas integrados, é importante conferir se a opção exibida na tela corresponde ao código enviado no arquivo eletrônico. Uma descrição correta na interface não resolve um mapeamento incorreto na integração. Como empresas e contadores podem adaptar a conferência A atualização exige coordenação entre quem conhece a operação e quem acompanha os documentos fiscais. O setor de frota pode verificar se a passagem ocorreu. O financeiro pode conferir o pagamento. Já a contabilidade pode acompanhar a consistência documental e orientar o tratamento das divergências. Uma rotina prática pode seguir esta sequência: Identificar as NFS-e Via recebidas e os veículos relacionados. Comparar os documentos com viagens e comprovantes. Separar as notas consistentes das que exigem apuração. Definir quem está autorizado a registrar a manifestação. Guardar o retorno do sistema e os documentos utilizados na análise. Acompanhar a solução das divergências com o emissor. A divisão de responsabilidades ajuda a evitar manifestações contraditórias ou confirmações feitas sem conhecimento da viagem. O que verificar com o fornecedor do sistema Quem utiliza software de gestão, plataforma de frota ou integração fiscal deve confirmar se a solução contempla as versões e os eventos disponibilizados. Também é útil verificar se o sistema permite consultar o resultado do envio. Registrar uma solicitação internamente não é o mesmo que comprovar sua recepção pelo ambiente responsável. As equipes técnicas devem trabalhar com a documentação oficial vigente, incluindo leiautes, regras de negócio e orientações de emissão. Isso reduz o risco de utilizar arquivos antigos ou adaptar indevidamente regras de outros documentos fiscais. A atualização cria obrigação de aceitar todas as notas? Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital A disponibilização do evento não deve ser interpretada, isoladamente, como uma obrigação geral de confirmar imediatamente todas as NFS-e Via. O comunicado de implantação apresenta as funcionalidades, mas não estabelece, por si só, um prazo universal de manifestação para qualquer usuário ou operação. Antes de criar procedimentos automáticos, a empresa deve verificar as regras aplicáveis ao seu caso e os recursos efetivamente disponíveis no sistema utilizado. A principal mudança prática é a possibilidade de registrar formalmente uma confirmação ou divergência vinculada à nota. Para utilizar esse recurso com segurança, a conferência precisa combinar informação fiscal, registro da passagem e comprovante de pagamento. O post NFS-e Via permite contestar nota de pedágio; veja o que mudou foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. O post NFS-e Via permite contestar nota de pedágio; veja o que mudou apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.

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