Em sessão extraordinária realizada na quarta‑feira (28 de outubro), o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, anunciou que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será de 11,3%. O tribunal também recomendou um redutor de 44,2% para as compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O cálculo, elaborado pelo Executivo e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), foi enviado ao Senado, que deverá fixar a alíquota final. Vital ressaltou que o valor é um parâmetro de arrecadação para 2027 e não determina necessariamente o percentual efetivamente cobrado, nem mede impactos setoriais. A reforma tributária, que substitui cinco tributos sobre consumo por um IVA dual (CBS federal e IBS estadual/municipal), também cria um Imposto Seletivo e estabelece alíquota simbólica de 0,1% para o IBS a partir de 2029.
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