Patrimonio Italiano orienta sobre cidadania italiana

A vigência da Lei nº 74/2025 alterou de forma profunda o reconhecimento da cidadania italiana por descendência e mudou o horizonte de milhões de brasileiros com raízes na Itália. A norma, que converteu o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, e passou a valer em 24 de maio do mesmo ano, encerrou o modelo de transmissão sem limite de gerações e passou a admitir o pedido apenas para filhos e netos de italianos, desde que comprovada a chamada conexão genuína com o país. Para Fabiola Gomes Carva

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