Uma mulher será indenizada por problemas decorrentes de uma cirurgia nas pálpebras, que deixou um olho diferente do outro. Ela deve receber R$ 10 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 3,2 mil por danos materiais da oftalmologista que realizou o procedimento. A decisão é do juiz Fabiano Afonso, da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
CryptoAlerta — análise de criptomoedas e mercado em tempo real