STJ: Seguro deve cobrir furto de carro com chave na ignição enquanto motorista abria portão de casa

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou o pagamento de indenização securitária a uma auxiliar de enfermagem que teve o carro furtado com a chave na ignição enquanto abria o portão de sua casa para guardar o veículo. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o colegiado entendeu que a conduta da segurada não causou agravamento intencional do risco previsto no contrato. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o

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