Quando a apuração dos votos termina e a estrutura dos comitês é desfeita, os recursos arrecadados para as campanhas eleitorais iniciam o processo de encerramento contábil. A legislação brasileira determina que os valores não utilizados durante a disputa, conhecidos também como sobras de campanha, sigam destinações específicas, a depender da origem do recurso, com parte dos montantes retornando aos cofres públicos e outra sendo incorporada ao patrimônio financeiro dos partidos políticos. A devolução de verbas públicas ao Tesouro Nacional O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), abastecido com recursos do Orçamento da União, é uma das principais fontes de financiamento das campanhas eleitorais. Pela legislação eleitoral, eventuais recursos desse fundo que não forem utilizados devem ser devolvidos integralmente ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no momento da prestação de contas. A exigência também alcança bens permanentes adquiridos com verba do FEFC. Veículos, computadores e outros equipamentos comprados com recursos do fundo não podem permanecer com candidatos ou partidos após a eleição. Esses bens devem ser vendidos pelo valor de mercado, e o valor arrecadado com a alienação deve ser recolhido ao Tesouro Nacional. No ambiente digital, créditos contratados e não utilizados para impulsionamento de conteúdo em plataformas de publicidade online também precisam receber a destinação prevista na legislação, que varia conforme a origem dos recursos empregados na contratação. O destino das sobras do Fundo Partidário e de recursos privados A regra é diferente para os recursos provenientes do Fundo Partidário e das doações de pessoas físicas. Nesses casos, as chamadas sobras de campanha devem ser transferidas ao diretório partidário correspondente à circunscrição da eleição, observando-se a conta bancária específica destinada à movimentação daquele tipo de recurso. Na prática, esses valores reforçam a estrutura financeira das legendas entre os períodos eleitorais. Os recursos podem ser utilizados nas atividades permanentes dos partidos, como manutenção administrativa, pagamento de despesas operacionais, realização de eventos e outras finalidades permitidas pela legislação partidária. Os bens permanentes adquiridos com recursos privados ou do Fundo Partidário também seguem regras distintas das aplicadas ao FEFC e podem ser incorporados ao patrimônio da legenda, conforme as normas de prestação de contas eleitoral. Prestação de contas e fiscalização O encerramento da campanha exige a apresentação da prestação de contas final à Justiça Eleitoral dentro dos prazos fixados para cada eleição. Além de informar receitas e despesas, candidatos e partidos devem comprovar a correta destinação das sobras de campanha e o recolhimento dos valores que eventualmente devam retornar ao Tesouro Nacional. Caso sejam identificadas inconsistências, omissões ou irregularidades, a Justiça Eleitoral poderá intimar candidatos e partidos para prestar esclarecimentos, apresentar documentos complementares ou regularizar pendências nos prazos previstos na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Consequências do descumprimento das regras O não cumprimento das obrigações relativas à prestação de contas pode gerar sanções eleitorais. Candidatos que tenham as contas julgadas como não prestadas ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral enquanto a situação não for regularizada. Como o documento é exigido para o registro de futuras candidaturas, a irregularidade pode inviabilizar a participação do político em novas eleições até que as contas sejam devidamente apresentadas.
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