CARF mantém cobrança de PIS e Cofins com multa de 75%

O CARF manteve a exigência de pagamento dos tributos PIS/Pasep‑Importação e Cofins‑Importação contra uma sociedade de economia mista do segmento energético, impondo multa de 75% por irregularidade no Regime Aduaneiro Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados (REPEX). A decisão, tomada por voto de qualidade no processo administrativo nº 10821.720005/2019‑61, considerou que a exportação foi realizada por um estabelecimento com CNPJ diferente daquele que efetuou a importação e que não possuía habilitação prévia no REPEX, condição exigida pelos artigos 463 a 470 do Decreto nº 6.759/2009. Embora a empresa tenha registrado as operações no sistema eletrônico SI‑REPEX e alegado cumprimento dos prazos, a Receita Federal entendeu que a ausência de habilitação impede o reconhecimento da exportação como encerramento válido do regime, restabelecendo a cobrança dos tributos e os encargos legais.

Análise

A definição do desfecho dependerá da resposta da empresa ao acórdão do CARF, especificamente se apresentará recurso administrativo ou judicial e se conseguirá obter a habilitação no REPEX. Os prazos de julgamento dos recursos e a eventual publicação de nova decisão da Receita Federal nos próximos 60 dias são os marcos que confirmarão o impacto final.

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