Simples Nacional: veja o que muda na emissão de notas fiscais com as diretrizes da NFS-e

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes pelo Simples Nacional terão nova obrigatoriedade na emissão de notas fiscais de serviços a partir de 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, deverão utilizar exclusivamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS‑e), seja por meio da plataforma web ou integração via API, independentemente de o município possuir seu próprio emissor local. A regra estabelece que a data de competência da prestação do serviço será o critério principal para definir o sistema a ser usado, evitando rejeições e problemas cadastrais. Serviços prestados até 31 de outubro de 2026 podem continuar sendo emitidos pelos sistemas municipais, mesmo que a nota seja emitida depois, enquanto serviços com competência a partir de 1º de novembro devem ser registrados no emissor nacional. A medida visa padronizar a documentação fiscal de serviços em todo o território nacional e facilitar o compartilhamento de informações entre municípios e órgãos tributários.

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