Regra do MEC impede pagamentos retroativos no Pé-de-Meia

O Ministério da Educação (MEC) definiu que os pagamentos do programa Pé-de-Meia não são retroativos às janelas anteriores à habilitação do aluno. Assim, estudantes que se tornarem elegíveis depois do início do calendário de pagamentos não terão direito a parcelas acumuladas. A regra, válida para 2026, utilizou informações do Cadastro Único (CadÚnico) disponíveis até 7 de agosto para determinar a elegibilidade. Caso haja erro ou inconsistência nos dados de um beneficiário já habilitado, a correção pode permitir a liberação de parcelas em períodos posteriores. O programa, que visa reduzir a evasão escolar, oferece quatro modalidades de incentivo – matrícula, frequência, conclusão e participação no Enem – e permite que um estudante acumule até R$ 9.200 ao cumprir todas as condições ao longo dos três anos do ensino médio.

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