Na decisão em que determinou a suspensão, em caráter cautelar, da campanha eleitoral de Renan Santos (Missão), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa que o candidato “deixou de informar tempestivamente à Justiça Eleitoral os endereços de perfis utilizados na propaganda digital”. Toffoli lembra, na decisão, que partidos e candidatos têm obrigação …
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