TRU reconhece tempo especial convertido no cálculo do fator previdenciário do INSS

Uma decisão da Justiça Federal poderá abrir caminho para o aumento da aposentadoria por idade de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em condições prejudiciais à saúde. O entendimento foi firmado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, em julgamento realizado em 16 de outubro de 2026. O colegiado decidiu, por maioria, que o tempo adicional obtido pela conversão de atividade especial em tempo comum deve ser considerado no cálculo do fator previdenciário. Na prática, esse reconhecimento poderá elevar o valor de determinados benefícios, desde que a aplicação da fórmula seja favorável ao aposentado. A decisão envolve um segurado de 76 anos, morador de Caçador, em Santa Catarina, que buscava a revisão de sua aposentadoria. Entretanto, a Justiça ainda não determinou um novo valor para o benefício, e o processo retornará à instância de origem para nova análise. : Biometria do INSS: órgão nega prazo de 20 de novembro para evitar suspensão de pagamentos Justiça decide que tempo especial pode aumentar aposentadoria por idade Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital A decisão foi tomada durante sessão realizada em Florianópolis, na sede da Seção Judiciária de Santa Catarina. O julgamento analisou um pedido de uniformização apresentado por um aposentado que pretendia incluir o acréscimo decorrente da conversão de atividade especial em tempo comum no cálculo do benefício. Anteriormente, a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina havia negado a possibilidade de utilizar esse tempo adicional na apuração do fator previdenciário. O segurado recorreu, argumentando que o período convertido deveria integrar o tempo total de contribuição considerado pela fórmula. Ao examinar o caso, a TRU reconheceu que existem diferenças entre as regras utilizadas para calcular o coeficiente da aposentadoria por idade e aquelas aplicadas ao fator previdenciário. A juíza federal Marina Vasques Duarte, relatora para o acórdão, explicou que o coeficiente previsto no artigo 50 da Lei nº 8.213/1991 considera contribuições efetivamente recolhidas. Já o fator previdenciário utiliza o tempo total de contribuição do segurado. Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que o acréscimo decorrente da conversão de tempo especial pode influenciar o fator previdenciário, quando sua aplicação resultar em uma aposentadoria mais vantajosa. O que ficou definido no julgamento? A Turma Regional de Uniformização estabeleceu que o tempo adicional proveniente da conversão de atividade especial em comum deve produzir efeitos na apuração do fator previdenciário da aposentadoria por idade. A decisão não significa que o INSS terá de aumentar automaticamente todas as aposentadorias. O entendimento deverá ser aplicado aos casos que atendam aos requisitos legais e nos quais o cálculo demonstre uma vantagem financeira para o segurado. O julgamento ocorreu no processo nº 5000162-84.2022.4.04.7211, que retornará à 2ª Turma Recursal de Santa Catarina para adequação da decisão anterior. Quem poderá ter a aposentadoria aumentada após a decisão? O entendimento interessa principalmente aos aposentados por idade que exerceram atividades profissionais com exposição a agentes nocivos e possuem períodos de trabalho especial passíveis de conversão em tempo comum. Entre as situações que podem justificar uma análise estão períodos de trabalho com exposição comprovada a ruído excessivo, agentes químicos, agentes biológicos ou outras condições prejudiciais à saúde previstas na legislação previdenciária. Entretanto, a profissão, isoladamente, não garante o reconhecimento de atividade especial. É necessário comprovar as condições efetivas de trabalho e observar as regras aplicáveis ao período trabalhado. Também será necessário verificar se o benefício foi calculado pelas regras que permitem a utilização do fator previdenciário e se a conversão resulta em um valor superior ao já recebido. Quais aposentados devem prestar mais atenção? A decisão pode ser especialmente relevante para segurados que se aposentaram por idade pelas regras anteriores à Reforma da Previdência de novembro de 2019 e tiveram períodos de atividade especial reconhecidos ou que ainda possam comprovar. Isso acontece porque, nas regras anteriores, o fator previdenciário podia ser utilizado na aposentadoria por idade quando sua aplicação fosse favorável ao trabalhador. Assim, quem acumulou períodos de trabalho especial antes da aposentadoria poderá avaliar se o acréscimo de tempo modifica o resultado do cálculo original. A análise, porém, precisa considerar a legislação vigente na data da concessão e as particularidades do histórico contributivo. Como funciona a conversão de tempo especial em comum? A conversão de tempo especial em comum é um mecanismo previdenciário que permite acrescentar tempo de contribuição aos períodos trabalhados sob condições reconhecidamente prejudiciais à saúde ou à integridade física. Pelas regras aplicáveis a determinados períodos anteriores à Reforma da Previdência, um homem que exerceu atividade especial sujeita ao requisito de 25 anos poderia utilizar o fator de conversão de 1,4 para transformar esse período em tempo comum. Nesse exemplo, dez anos de atividade especial corresponderiam a 14 anos de tempo comum. O acréscimo seria de quatro anos, desde que cumpridos todos os requisitos legais para a conversão. Para mulheres, em situações equivalentes, o fator de conversão geralmente utilizado era de 1,2, conforme as regras aplicáveis à atividade. É importante observar que a Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu restrições à conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após sua entrada em vigor, em 13 de novembro de 2019. Por que o tempo convertido pode elevar o benefício? O fator previdenciário considera elementos como idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria. Quando o tempo total de contribuição aumenta, o resultado da fórmula pode se tornar mais favorável ao trabalhador. Entretanto, o efeito financeiro depende dos demais elementos utilizados no cálculo. Na aposentadoria por idade submetida às regras anteriores à reforma, o fator previdenciário somente deve ser aplicado quando representar vantagem para o segurado. Portanto, a conversão de tempo especial não garante, por si só, um aumento no pagamento mensal. É necessário recalcular o benefício e comparar os resultados. Qual é a diferença entre coeficiente e fator previdenciário? A distinção entre esses dois elementos foi central para o julgamento da Turma Regional de Uniformização. O coeficiente da aposentadoria por idade, nas regras anteriores à Reforma da Previdência, partia de um percentual básico e recebia acréscimos relacionados aos grupos de contribuições efetivamente realizadas pelo segurado. Já o fator previdenciário considera o tempo total de contribuição, além da idade e da expectativa de sobrevida. Segundo o entendimento firmado pela TRU, o tempo adicional decorrente da conversão de atividade especial não pode ser utilizado como se representasse contribuições efetivamente recolhidas para aumentar o coeficiente previsto no artigo 50 da Lei nº 8.213/1991. Entretanto, esse mesmo acréscimo pode integrar o tempo considerado no fator previdenciário, conforme o artigo 29 da legislação previdenciária. A interpretação permite distinguir duas etapas diferentes do cálculo, evitando que a exigência de contribuições efetivas para uma delas seja aplicada automaticamente à outra. Como saber se o aposentado tem direito à revisão do INSS? Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital O primeiro passo é verificar a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Esses documentos permitem identificar as regras utilizadas na aposentadoria e os períodos de contribuição considerados pelo INSS. O segurado também deve conferir seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e reunir documentos que comprovem eventuais períodos de trabalho especial. Entre os documentos que podem ser relevantes estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulários antigos de atividade especial e outros registros admitidos pela legislação. A partir dessas informações, é possível analisar se existe tempo especial ainda não convertido ou se o acréscimo já reconhecido deixou de ser considerado no fator previdenciário. Como consultar os documentos pelo Meu INSS? O aposentado pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS utilizando CPF e senha da conta Gov.br. Na plataforma, é possível procurar os serviços de carta de concessão, extrato de contribuição e revisão de benefício, conforme as opções disponíveis. Antes de apresentar um pedido, é recomendável comparar o cálculo original com uma simulação que considere o tempo especial convertido. Isso porque uma revisão exige fundamento específico e pode não resultar em aumento, mesmo quando existem períodos de atividade especial no histórico profissional. Existe prazo para pedir revisão da aposentadoria? Em regra, a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário está sujeita ao prazo decadencial de dez anos, conforme o artigo 103 da Lei nº 8.213/1991. A contagem geralmente começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação, observadas as hipóteses e interpretações legais aplicáveis. Por isso, aposentados que receberam a primeira parcela há muitos anos precisam verificar se ainda existe possibilidade jurídica de discutir o cálculo inicial. Também é importante diferenciar a decadência do prazo de prescrição das parcelas atrasadas, que, em regra, alcança os valores anteriores aos cinco anos que precedem o pedido, ressalvadas as exceções legais. A decisão da TRU não elimina automaticamente esses prazos nem garante a reabertura de revisões já atingidas pela decadência. Decisão vale para todos os aposentados brasileiros? O entendimento foi estabelecido pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, cuja atuação abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A tese busca uniformizar a interpretação da legislação previdenciária nos Juizados Especiais Federais dessa região. Entretanto, não equivale a uma determinação nacional para que o INSS revise todos os benefícios. Segurados de outros estados também podem discutir questões semelhantes, mas a análise dependerá das regras aplicáveis, da jurisprudência pertinente e das particularidades de cada processo. Mesmo na 4ª Região, o aumento não será automático. Cada aposentadoria precisa apresentar os requisitos que permitam a utilização do tempo convertido no fator previdenciário. Aposentado de Santa Catarina ainda aguarda novo julgamento O processo que originou a decisão envolve um segurado de 76 anos, residente em Caçador, que solicitou a inclusão do tempo adicional decorrente de atividade especial no cálculo de sua aposentadoria por idade. Embora o pedido de uniformização tenha sido acolhido pela maioria dos integrantes da TRU, o colegiado não estabeleceu um novo valor para o benefício. O caso retornará à 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, responsável por adequar o julgamento anterior ao entendimento firmado. Somente após a nova análise será possível verificar se o segurado terá direito a diferenças financeiras e qual poderá ser o valor resultante do recálculo. A decisão representa um precedente relevante para aposentados com histórico de atividade especial, mas não garante reajustes generalizados. Para quem acredita ter direito à revisão, o caminho é conferir os documentos previdenciários, verificar os prazos legais e identificar se o tempo convertido pode tornar o cálculo da aposentadoria mais vantajoso. O post TRU reconhece tempo especial convertido no cálculo do fator previdenciário do INSS foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. O post TRU reconhece tempo especial convertido no cálculo do fator previdenciário do INSS apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.

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