O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 28 de outubro, a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3%, um valor superior às projeções iniciais do governo e aos 9,21% estimados anteriormente pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Senado Federal tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência para 2027; se não houver deliberação, a decisão do TCU será aplicada. Victor Hugo Rocha, advogado tributário e sócio-fundador da Rocha & Rocha Advogados, observou que, considerando uma alíquota de referência de 18,7% para o IBS, a soma nominal com os 11,3% da CBS chega a 30%, acima do parâmetro de 26,5% previsto na legislação para o novo sistema. Ele alertou que a soma das alíquotas não corresponde necessariamente à carga tributária efetiva de todas as empresas, pois o impacto dependerá das regras aplicáveis a cada atividade, do aproveitamento de créditos tributários e das características das operações. Rocha também questionou a efetividade do parâmetro de 26,5% previsto na legislação, apontando que a ausência de uma penalidade automática para eventual descumprimento pode enfraquecer o mecanismo de contenção da carga tributária. Ele destacou que, sem mecanismos efetivos de contenção, fica a dúvida sobre até que ponto esse limite legal será capaz de cumprir seu objetivo. A definição da referência da CBS coloca as empresas diante de uma janela curta para adaptar seus processos ao novo sistema, pois a contribuição começará a substituir o PIS/Pasep e a Cofins em 1º de janeiro de 2027, quando terá início a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. O calendário exige atenção especial à formação de preços, à revisão de contratos e à adequação dos sistemas fiscais. Pedro Cíceri, advogado especializado em questões regulatórias e tributárias do setor de transporte e logística, alertou que empresas com margens apertadas precisam antecipar a avaliação dos efeitos da mudança sobre seus custos e sua rentabilidade. Ele recomendou revisar contratos de longo prazo e negociações de frete para 2027, além de avaliar a apropriação de créditos na nova sistemática de não cumulatividade, e defendeu uma auditoria preventiva das operações para identificar oportunidades de aproveitamento de créditos e reduzir o risco de ineficiências fiscais. Tiago Carneiro, coordenador de consultoria tributária do Abe Advogados, apontou que regimes favorecidos e reduções setoriais sobre a base de incidência podem exigir uma alíquota maior para preservar a arrecadação.
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