Um decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que presos provisórios e adolescentes recolhidos, com mais de 16 anos, que cumprem medidas judiciais restritivas, têm o direito a votar nas eleições de 2026. A Constituição de 1988 proíbe o voto de pessoas condenadas definitivamente, mas a regra não alcança presos provisórios, ou seja, aqueles que ainda não foram condenados e respondem a um processo criminal. Em março de 2026, a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, passou a proibir o alistamento eleitoral e o voto de todos os presos, tanto os que cumprem condenação definitiva quanto os provisórios. Porém, o TSE suspendeu a aplicação deste trecho da lei para as eleições deste ano, pois o tribunal entendeu que ela violaria o princípio da anualidade eleitoral, que impede alterações nas regras eleitorais a menos de um ano da votação. Assim, neste domingo (25), assim como ocorreu no primeiro turno, no último dia 4, poderão votar presos provisórios que estiverem com o título eleitoral regularizado e que tenham solicitado a possibilidade de voto dentro prazo legal, que terminou em maio. A partir de 2027, a Lei Antifacção deve passar a valer plenamente, ou seja, impedindo o alistamento e o voto de presos provisórios nas próximas eleições.
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