O split payment, introduzido pela reforma tributária, é alvo de severas críticas por impactar o fluxo de caixa das empresas. Isso porque, no momento da liquidação financeira, a parcela correspondente ao IBS e à CBS será segregada e encaminhada ao Fisco. O fornecedor não receberá integralmente o valor da venda para recolher o tributo depois. Soma-se a isso o fato de que, como regra, o crédito do adquirente depende da extinção do débito da operação anterior. Haveria, assim, um descasamento capaz d
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