Microempreendedores individuais no Estado do Espírito Santo podem ter dívidas federais em atraso perdoadas pela Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026. A remissão terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e cobre créditos da União até 13 de outubro de 2026, inclusive quando inscritos em dívida ativa. A lei não cancela obrigações estaduais, municipais ou outras pendências do CNPJ; tributos como ICMS e ISS permanecem sujeitos aos entes respectivos. O benefício exige regularidade nos recolhimentos posteriores, sob pena de cancelamento, e requer comprovação de desistência em ações judiciais. A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será responsável pela regulamentação e pela baixa dos créditos, que deve ser solicitada pelo empreendedor.
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