MEIs do ES podem ter dívidas perdoadas em 2027

Microempreendedores individuais no Estado do Espírito Santo podem ter dívidas federais em atraso perdoadas pela Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026. A remissão terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e cobre créditos da União até 13 de outubro de 2026, inclusive quando inscritos em dívida ativa. A lei não cancela obrigações estaduais, municipais ou outras pendências do CNPJ; tributos como ICMS e ISS permanecem sujeitos aos entes respectivos. O benefício exige regularidade nos recolhimentos posteriores, sob pena de cancelamento, e requer comprovação de desistência em ações judiciais. A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será responsável pela regulamentação e pela baixa dos créditos, que deve ser solicitada pelo empreendedor.

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