A Medida Provisória publicada em 4 de novembro de 2026 estabeleceu o Imposto Seletivo, também chamado de "imposto do pecado", com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A partir de 2 de fevereiro de 2027, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para os bens abrangidos e substituído pelo Imposto Seletivo, cujas alíquotas temporárias são calculadas com base na carga atual do IPI. Entre os itens tributados estão cervejas (4,2%), outras bebidas alcoólicas (8% a 24%) e cigarros (66,7%). Para o período de adaptação, o governo pretende enviar ao Congresso uma PEC para manter o IPI em janeiro de 2027. Até 31 de maio de 2027, o Executivo enviará ao Congresso um projeto de lei com os percentuais definitivos, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028. O professor Vladimir Maciel, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, alerta que a medida pode gerar aumento de preços ao consumidor, embora haja risco de substituição de produtos. Loterias e jogos de azar terão alíquota de 0,5%.
A definição do desfecho dependerá da aprovação do projeto de lei definitivo no Congresso até 31 de maio de 2027 e da implementação das alíquotas finais em 1º de janeiro de 2028. A reação do mercado será observada quando o decreto com as alíquotas finais for publicado, pois aí a carga tributária efetiva será conhecida.
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