Se eu não votar no primeiro turno, posso votar no segundo?

O eleitor que não votar no primeiro turno das eleições gerais de 2026 poderá votar normalmente em um eventual segundo turno. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como uma eleição independente. A regra vale também para o cenário de justificativa e quitação da multa eleitoral. Caso o cidadão se ausente nos dois turnos das eleições, deverá justificar os dois dias e pagar a multa dos dois pleitos. O título do eleitor é cancelado em caso de falta de justificativa e

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