A partir desta terça-feira, 20 de outubro, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25. A regra tem três exceções: prisão em flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A medida está prevista no Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto. em: https://exame.com/brasil/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-veja-as-excecoes/
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