Reclame Aqui A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo conteúdo de reclamações postadas na plataforma por consumidores, prevalecendo, nesses casos, a liberdade de expressão e de informação, além do direito de crítica. Segundo o colegiado, contudo, a atividade deve observar, entre outros limites, o regime de responsabilização previsto pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet e o Tema 987 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na origem, uma empresa ajuizou ação contra o administrador do portal Reclame Aqui para a exclusão de publicações que considerava caluniosas e ofensivas à sua imagem, além de pedir a remoção de seu cadastro na plataforma. De acordo com a empresa, as ofensas violavam os termos de uso da plataforma e não houve êxito na resolução da situação diretamente com o administrador do portal. O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo os quais não houve demonstração da prática de ato ilícito por parte do site, tendo havido apenas o exercício regular da liberdade de expressão pelos consumidores. No STJ, o entendimento foi mantido. Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, exigir que a página verifique a veracidade de cada relato antes da publicação poderia configurar censura prévia, prejudicando a prestação de serviço e enfraquecendo o objetivo da plataforma de compartilhar experiências de consumo (REsp 2225111). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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