Síndrome de burnout Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais a trabalhadora de grupo de soluções de ensino por síndrome de burnout, reconhecida como doença ocupacional. Também deferiu a equiparação salarial e obrigou o pagamento de diferenças de bônus anuais à empregada. A profissional atuou como consultora pedagógica de 2021 a 2025. No processo, reclamou de jornada excessiva e deslocamentos extensos, além de exposição e cobra
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