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Gratuidade de justiça A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos repetitivos, se a ausência de manifestação do Judiciário sobre o pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito. O tema foi cadastrado com o número 1.450 (REsp 2226538 e REsp 2231616). Ao propor a afetação, a relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que, embora a matéria já tenha sido decidida pela Corte Especial no sentido de que se presume o deferimento do ped

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