Doença não pode impedir contratação de plano, decide TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma operadora de plano de saúde implemente o contrato solicitado por uma paciente com doença preexistente. A 4ª Câmara de Direito Privado considerou que a condição de saúde não poderia ser utilizada para impedir a contratação e manteve, ainda, a condenação da operadora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada no julgamento do recurso apresentado pela operadora contra a sentença de primeira instância. O recurso foi

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