Milhões de microempreendedores individuais terão uma oportunidade de começar 2027 com menos pendências financeiras junto ao governo federal. As dívidas relacionadas à contribuição previdenciária mensal do MEI, vencidas até 13 de outubro de 2026, serão perdoadas integralmente a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida foi regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal, por meio da Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026. O cancelamento será realizado automaticamente nos sistemas dos órgãos públicos, sem necessidade de requerimento, cadastro adicional ou comparecimento presencial. A iniciativa integra o pacote Prospera MEI e está prevista na Lei Complementar nº 238/2026. A expectativa do governo é beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país. O perdão representa um alívio para quem acumulou contribuições atrasadas e encontrou dificuldades para manter o negócio regularizado. Entretanto, existe uma condição importante: o empreendedor deverá continuar pagando corretamente as contribuições mensais posteriores para preservar o benefício. : Desenquadramento do MEI: erros comuns e como preveni-los Quais dívidas do MEI serão perdoadas? Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital A remissão contempla 100% dos débitos federais referentes à contribuição previdenciária do próprio microempreendedor, incluindo o valor original, juros, multas e encargos legais. A medida alcança diferentes situações de cobrança. Estão incluídas dívidas que ainda estão sob administração da Receita Federal e aquelas que já foram encaminhadas à Dívida Ativa da União, sob responsabilidade da PGFN. Também entram na medida débitos que estejam parcelados, negociados, transacionados, garantidos ou suspensos, desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação. Isso significa que um empreendedor que deixou de pagar várias contribuições mensais e posteriormente negociou os valores poderá ter o saldo abrangido pela remissão, mesmo que exista um acordo de parcelamento em andamento. Segundo os dados divulgados pela PGFN, as dívidas dos MEIs somam aproximadamente R$ 12,57 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 11 bilhões são considerados de difícil ou impossível recuperação pelos órgãos responsáveis. O perdão também vale para ICMS e ISS? Não. Esse é um dos principais cuidados que o microempreendedor precisa ter ao consultar suas pendências. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode reunir diferentes obrigações tributárias. Dependendo da atividade exercida, o pagamento mensal inclui: Contribuição previdenciária destinada ao INSS; ICMS, imposto estadual relacionado à circulação de mercadorias; ISS, tributo municipal relacionado à prestação de serviços. O perdão anunciado pelo governo contempla somente a contribuição previdenciária federal do MEI. Portanto, os valores de ICMS e ISS que estiverem atrasados continuarão sendo cobrados. Na prática, isso significa que uma dívida antiga não necessariamente desaparecerá por completo do sistema. Se o empreendedor possuir débitos de diferentes naturezas, poderá continuar existindo um saldo pendente mesmo depois da aplicação da remissão. É importante conferir a composição dos valores antes de considerar a situação fiscal regularizada. Preciso solicitar o perdão das dívidas do MEI? Não. De acordo com a orientação oficial da PGFN, o procedimento será automático e não exige que o empreendedor apresente pedido ou preencha qualquer formulário. A baixa dos débitos elegíveis começará em 1º de janeiro de 2027, tanto nos sistemas da Receita Federal quanto no Regularize, utilizado para consultar pendências inscritas em Dívida Ativa da União. Até essa data, entretanto, as dívidas ainda permanecerão exigíveis. Portanto, o anúncio do perdão não significa que as cobranças serão interrompidas imediatamente em novembro ou dezembro de 2026. O empreendedor pode consultar sua situação pelos seguintes canais: Regularize: para verificar débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Portal de Serviços da Receita Federal: para consultar pendências que ainda não foram inscritas na dívida ativa. O que acontece com quem possui parcelamento em andamento? Quem negociou exclusivamente contribuições previdenciárias abrangidas pelo perdão terá o acordo cancelado a partir de janeiro de 2027. Entretanto, se o parcelamento reunir débitos que serão perdoados e outros que continuam devidos, a negociação não será cancelada integralmente. Nesse caso, será necessário solicitar a revisão do acordo pelo portal do órgão responsável. Quais são as condições para não perder o perdão? Embora a baixa seja automática, a legislação estabelece obrigações para que o microempreendedor mantenha o benefício. A principal exigência é continuar pagando corretamente as contribuições mensais que vencerem depois da entrada em vigor da medida. O MEI deverá manter os pagamentos em dia durante os seis meses seguintes, contados a partir de janeiro de 2027. Caso descumpra essa condição, poderá perder o perdão, com a recomposição dos débitos antigos, descontados os valores eventualmente recolhidos. Essa exigência se aplica a quem continuar formalmente enquadrado como MEI. Quem já encerrou a empresa ou migrou para outra categoria empresarial não está sujeito a essa obrigação específica de manutenção do benefício. Outro ponto importante envolve os processos judiciais. Quem estiver discutindo judicialmente as dívidas abrangidas deverá desistir da ação para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios decorrentes exclusivamente dessa desistência. Por fim, valores que já foram pagos antes da aplicação da remissão não serão devolvidos. O benefício alcança os saldos devedores existentes, e não funciona como mecanismo de restituição de pagamentos anteriores. Como o MEI deve se preparar para receber o benefício? Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital Mesmo sem precisar solicitar o perdão, o microempreendedor deve organizar sua situação financeira para evitar problemas com as obrigações que continuarão existindo. O primeiro passo é consultar as pendências nos sistemas da Receita Federal e da PGFN. Assim, será possível identificar quais valores correspondem à contribuição previdenciária e quais estão relacionados a impostos estaduais ou municipais. Também é recomendável verificar se existem parcelamentos ativos, processos judiciais ou negociações que envolvam diferentes tipos de débitos. Outro cuidado é reservar dinheiro para os pagamentos mensais de 2027. A partir de janeiro, o empreendedor precisará manter as contribuições em dia durante o período exigido pela legislação para não perder a remissão. Quem possui dúvidas sobre a composição das dívidas pode procurar orientação contábil antes de tomar decisões sobre parcelamentos ou pagamentos. Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital O post Dívidas de MEIs poderão ser perdoadas automaticamente a partir de 1º de janeiro foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. O post Dívidas de MEIs poderão ser perdoadas automaticamente a partir de 1º de janeiro apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.
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