STF julga imunidade de ITBI na integralização de capital social

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social de empresas cujo negócio principal é atividade imobiliária (compra e venda ou locação de imóveis). Dois ministros, contudo, divergiram e a votação foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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