Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social de empresas cujo negócio principal é atividade imobiliária (compra e venda ou locação de imóveis). Dois ministros, contudo, divergiram e a votação foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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