Em 22 de outubro de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou entendimento que impede o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de rejeitar automaticamente um pedido de benefício quando a documentação apresentada é mínima, mas suficiente para iniciar a análise. A autarquia deve conceder ao cidadão a chance de complementar documentos como comprovantes de tempo de contribuição, vínculos empregatícios ou atividades profissionais antes de emitir uma resposta negativa. A medida vale tanto para decisões tomadas por servidores quanto para aquelas processadas por sistemas automatizados, conhecidos como robôs do INSS. O caso foi julgado no âmbito dos embargos de declaração relativos ao Tema 1.124 dos recursos repetitivos, com relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, que manteve as teses principais estabelecidas em 2025. O STJ não proibiu o uso de ferramentas automatizadas, mas reforçou a obrigação de cooperação e de solicitação de provas complementares quando o requerimento apresenta condições mínimas para avaliação.
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