ÓRIGO APOSTA EM ATIVOS DIGITAIS PARA INOVAR NO MERCADO DE GARANTIAS

O mercado brasileiro de garantias contratuais passa a incluir ativos digitais após decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro de 2025, no REsp 2.127.038, a Terceira Turma do STJ autorizou a busca de criptoativos de devedores junto a corretoras para eventual penhora. Em agosto de 2026, no REsp 2.235.558, o Tribunal reconheceu a validade de cláusulas que estabelecem pagamentos em criptomoedas entre particulares, embora ressalte os riscos de volatilidade. A Lei nº 14.478/2022, marco legal dos ativos virtuais, e as normas de transparência fiscal reforçam o ambiente regulatório. A Órigo Garantidora, empresa com escritórios no Rio de Janeiro e São Paulo, apresenta uma modalidade de garantia que combina patrimônio próprio, certificado de garantia, carteira segregada, controle por multisig e mecanismos de recomposição do lastro. O modelo pode ser aplicado a contratos de fornecimento, prestação de serviços, operações de comércio exterior e processos de recuperação judicial, obedecendo à Lei nº 11.101/2005 e à avaliação do magistrado.

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