O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor as regras do Decreto 12.712/2025 que limitam as taxas cobradas no mercado de vale-refeição e vale-alimentação. O decreto estabelece teto de 3,6% para o desconto cobrado de restaurantes e outros estabelecimentos, limita a 2% a tarifa de intercâmbio e determina que o pagamento aos estabelecimentos seja feito em até 15 dias. Também prevê a abertura dos arranjos de pagamento que atendem a mais de 500 mil trabalhadores. A decisão é da ministra Cármen
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