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Contratos bancários A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem se, nos contratos bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta a previsão contratual da periodicidade diária ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.474, a partir da afetação dos Recursos Especiais 2.252.171 e 2.248.247, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Ao propor a afetação, o relator destacou a grande quantidade de processos em todo o país sobre a validade de cláusula de capitalização diária quando não há indicação da taxa diária de juros. Conforme salientou, a 2ª Seção já firmou entendimento quanto à necessidade da indicação da taxa nos contratos, visando à transparência e à possibilidade de controle da dívida pelo consumidor. Apesar da jurisprudência do STJ sobre o tema, o ministro Cueva apontou que as instâncias ordinárias continuam proferindo decisões divergentes, o que revela a necessidade de formação de precedente vinculante pela Corte superior. Alguns tribunais, segundo ele, têm admitido a cobrança com base nos Temas 246 e 247 (Súmulas 539 e 541), mesmo quando ausente a indicação da taxa diária. Para o relator, a fixação da tese “permitirá conferir segurança jurídica, isonomia e previsibilidade ao tratamento da matéria, evitando a multiplicação de recursos e a permanência de entendimentos conflitantes”. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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