A ArcellorMittal saiu na frente em julgamento na 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre a validade do aproveitamento de créditos de imposto pago no exterior. A Receita Federal havia considerado as compensações. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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