Resolução do PNAE redefine compras da agricultura familiar

A Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro, modifica a Resolução CD/FNDE nº 4, estabelecendo novos critérios para compras da agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O documento detalha critérios de aquisição, seleção de fornecedores, formação de preços e mecanismos de inclusão social, ampliando a chamada pública como instrumento prioritário e exigindo motivação e justificativa técnica para o procedimento adotado pela entidade executora. Na formação de preços, o artigo 31 determina que a pesquisa para as chamadas públicas seja feita com base em três fornecedores locais da agricultura familiar, vedando o uso de cotações de distribuidoras, atacadistas ou intermediários com logística incompatível com as cadeias curtas de abastecimento. O texto também aperfeiçoa os critérios de habilitação para grupos formais, com regras para apresentação de projetos de venda e comprovação de representação dos agricultores familiares, estabelecendo prazo de cinco dias úteis para correção de inconformidades ou complementação de documentos. O processo de seleção incorpora o Ranking de Impacto Territorial e Social (RITS), com pontuação cumulativa para projetos de venda que incluam mulheres, jovens, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas, e, em caso de empate, prioriza projetos com maior percentual de agricultores familiares com produção orgânica ou agroecológica certificada. A secretária nacional de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ana Terra Reis, afirmou que a resolução resulta de atuação conjunta entre MDA, Ministério da Educação (MEC), FNDE, governos locais e setores da sociedade civil.

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