Direito de regresso A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o exercício imediato do direito de regresso contra os codevedores quando um devedor solidário paga apenas parcialmente a dívida comum, mesmo no contexto de uma condenação de alto valor. O caso teve origem em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por uma vítima de acidente de trânsito contra a concessionária da via e outros réus, devido às lesões que sofreu. Os réus foram condenados
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