O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma instrução normativa que dispensa a biometria facial para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas, além de estabelecer prazos para a confirmação de portabilidade e vincular o desconto à entrega do contrato. Essa flexibilização visa agilizar o acesso ao crédito e a concorrência entre instituições financeiras, reduzindo a fricção no processo de concessão. Contudo, a ausência da biometria facial pode acarretar um aumento do risco de fraudes e de contratações indevidas, impactando a qualidade dos ativos de crédito. Bancos com forte exposição ao crédito consignado, como ITUB4, BBDC4 e BMGB4, podem inicialmente beneficiar-se do maior volume de originação, mas enfrentarão maior pressão sobre as provisões por perdas. O investidor brasileiro deve monitorar o impacto na inadimplência do segmento e o consequente efeito nos resultados dos bancos, bem como o potencial impulso ao consumo discricionário via MGLU3 e LREN3. Um paralelo histórico relevante é a facilitação do crédito consignado durante a pandemia, que resultou em aumento de volumes, mas também em preocupações crescentes com o endividamento e fraudes. Os próximos meses serão cruciais para avaliar as taxas de fraude e inadimplência, que servirão como gatilhos para futuras revisões regulatórias ou ajustes nas políticas de crédito dos bancos, moldando o horizonte de médio prazo para o setor financeiro.
No curto prazo (1-3 meses), espera-se um aumento nos volumes de concessão de crédito consignado, beneficiando bancos com forte presença no segmento. No médio prazo (3-6 meses), o foco se voltará para as taxas de fraude e inadimplência. Um aumento expressivo nesses indicadores pode levar a uma reavaliação das políticas de crédito pelos bancos e, possivelmente, a novas intervenções regulatórias do INSS ou do Banco Central, impactando negativamente os resultados financeiros dos bancos.
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