O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que os créditos presumidos de ICMS não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão significa que incentivos fiscais concedidos por estados e pelo Distrito Federal, que visam fomentar atividades econômicas, não serão mais considerados receita tributável pelas contribuições federais. A desoneração fiscal aumenta a margem líquida dessas empresas, impactando seus resultados financeiros e, consequentemente, a percepção de valor pelos investidores no mercado brasileiro. Em 2017, o STF já havia decidido pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, gerando um efeito positivo para as empresas e um custo estimado para a União de dezenas de bilhões de reais anualmente. O próximo passo é a publicação do acórdão, que detalhará o alcance da decisão e a modulação dos efeitos. O desfecho dependerá da modulação dos efeitos da decisão, incluindo a definição de retroatividade e o período de aplicação, o que determinará o impacto financeiro exato para as empresas e a União.
A publicação do acórdão do STF, com a modulação dos efeitos da decisão, é o próximo ponto a ser monitorado, pois definirá a partir de quando e em que extensão a exclusão do PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS será aplicada. A União pode recorrer para tentar modular ainda mais os efeitos financeiros da decisão.
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