A legislação eleitoral brasileira prevê um critério objetivo para desempatar um eventual empate perfeito entre dois candidatos no segundo turno. Conforme o artigo 110 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o candidato mais velho é declarado vencedor, não havendo convocação de nova eleição. O texto cita um exemplo hipotético envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de 80 anos, e Flávio Bolsonaro, de 45 anos, onde, se ambos obtivessem 50 milhões de votos válidos, Lula seria eleito pela idade. A matéria também diferencia o empate técnico – situação em que pesquisas, como a Datafolha divulgada em 22 de outubro de 2026, apontam 50 % de apoio para cada candidato dentro da margem de erro – da igualdade real de votos nas urnas, que seria determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma diferença de apenas um voto válido já impediria o desempate por idade.
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