Em 4 de novembro de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e empresas de telecomunicações. A proposta prevê que a contratação de empresa especializada – o chamado "posteiro" – seja facultativa, mas que a Anatel possa exigir a cessão obrigatória da gestão dos postes quando houver desempenho inadequado da distribuidora, mediante chamada pública. O relator da Aneel, diretor Gentil Nogueira, havia retirado o processo da pauta em 6 de outubro para aprofundar discussões com a Anatel. O projeto também proíbe que distribuidoras ou suas subsidiárias explorem comercialmente a infraestrutura quando houver empresa de telecomunicações no mesmo grupo econômico. Caso a chamada pública não resulte em vencedor, a distribuidora pode manter a exploração em caráter transitório e nova chamada deve ser realizada. A definição do valor máximo da cessão será feita em resolução conjunta das agências reguladoras em até 30 dias; se não houver definição em 90 dias, o Poder Executivo fixará o preço em até seis meses, consultando as agências.
A definição dos valores máximos de cessão nas resoluções conjuntas da Aneel e Anatel, a ser publicada em até 30 dias após a sanção da lei, e a eventual fixação pelo Executivo caso não haja acordo em 90 dias, determinarão se o novo regime será implementado de forma ágil ou se sofrerá atrasos que podem reduzir seu impacto setorial.
CryptoAlerta — análise de criptomoedas e mercado em tempo real