O desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendeu a decisão no processo de recuperação judicial que anulou os contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) da Fictor e os reclassificou como mútuos. A suspensão, determinada na última quarta-feira (2), é para que a questão seja melhor analisada. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu ca
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