A Receita Federal emitiu a Solução de Consulta nº 2.004 em 18 de setembro de 2026, esclarecendo que as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins foram zeradas para operações de distribuição e comércio atacadista de álcool e etanol, com efeito retroativo a 1º de maio de 2026. Este mecanismo econômico implica uma redução direta nos custos tributários para as empresas envolvidas na cadeia de valor do etanol. Para o investidor brasileiro, a medida sinaliza um ambiente mais favorável para o setor de biocombustíveis, podendo impactar positivamente o desempenho de empresas listadas na B3 e, indiretamente, o mercado de capitais doméstico. Em 2012, a desoneração da folha de pagamento em diversos setores, como o de transportes, resultou em melhoria significativa da rentabilidade das empresas afetadas. O próximo ponto a monitorar será a consolidação do repasse desses benefícios e sua influência nos volumes de vendas de etanol. No médio prazo, espera-se que a medida contribua para a competitividade do etanol frente à gasolina, impulsionando o setor.
O gatilho de aceleração será a divulgação de resultados trimestrais subsequentes que evidenciem a captura dos benefícios fiscais. No médio prazo, se o etanol ganhar share de mercado da gasolina, o setor pode ver um crescimento sustentado, mas a volatilidade do preço do petróleo Brent e do dólar (USDBRL $5.1421 hoje) será um fator de risco constante.
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