Uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) elevou de R$ 20 mil para R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar a uma beneficiária de pensão por morte. O processo chama atenção porque a condenação não
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