Reforma tributária pode elevar impostos de empresas no lucro presumido

A fonte Seu Crédito Digital explica que, com a reforma tributária, empresas que adotam o lucro presumido poderão pagar mais impostos sobre o consumo. O regime atual cumulativo de PIS (0,65%) e Cofins (3%) será substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 0,9% prevista para 2026, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquota de 0,1%. A Lei Complementar 214/2025 define as regras de apuração e as exceções. A diferença entre o modelo cumulativo e o novo sistema de créditos pode gerar variações significativas: empresas que têm grande parte dos custos com salários, como consultorias e agências de tecnologia, podem ter menor capacidade de compensar créditos e, portanto, ver aumento da carga tributária. Por outro lado, negócios que compram mercadorias para revenda ou utilizam bens e serviços tributados podem compensar parte dos débitos. A Receita Federal indica que 2026 será o período inicial de testes, com possibilidade de dispensa de recolhimento para contribuintes que cumpram obrigações acessórias.

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